O que a lei diz sobre consignação
O consignado de semijoias se encaixa no que o Código Civil chama de contrato estimatório (artigos 534 a 537). Em resumo, a lei diz quatro coisas importantes:
- Art. 534: quem consigna (você) entrega bens móveis a outra pessoa (a revendedora), que fica autorizada a vendê-los, pagando um preço combinado, ou a devolvê-los dentro do prazo.
- Art. 535: a revendedora não se livra de pagar o preço se a devolução da peça se tornar impossível, mesmo que por algo que não seja culpa dela, como perda ou roubo.
- Art. 536: as peças consignadas não podem ser penhoradas por dívidas da revendedora enquanto o preço não for pago integralmente.
- Art. 537: você não pode dispor das peças antes de elas serem devolvidas ou de ser comunicada a devolução.
Na prática: as peças continuam sendo suas até serem vendidas e pagas, ou devolvidas. O contrato serve para deixar isso claro e para definir tudo o que a lei não detalha, como prazo, comissão e multa.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Use o modelo como referência e peça a revisão de um profissional para o seu caso.
As cláusulas que não podem faltar
1. Identificação das partes
Nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e telefone de você e da revendedora.
2. Objeto: as peças consignadas
A lista das peças, com código, descrição e preço de venda, ou a referência ao romaneio que acompanha a maleta. Sem a lista, o contrato perde força.
3. Valor total da mercadoria em posse
O valor total das peças entregues. É esse o valor que a revendedora deve, caso não devolva nada nem pague.
4. Prazo do ciclo e data do acerto
Quantos dias a revendedora tem para vender e em que data deve fazer o acerto.
5. Comissão
Percentual ou faixas de comissão, e sobre qual valor ela é calculada (o valor efetivamente vendido). Veja como calcular a comissão.
6. Responsabilidade por perda, roubo ou dano
Deixe claro que a revendedora responde pelo preço das peças que não forem devolvidas e pelas peças danificadas por mau uso.
7. Atraso e não devolução
O que acontece se o acerto atrasar: multa, juros, suspensão de novas maletas. E o prazo a partir do qual a falta de devolução é tratada como dívida do valor total.
8. Preço de venda e descontos
Se a revendedora pode ou não dar desconto, e se a comissão é sobre o preço cheio ou sobre o valor com desconto.
9. Forma de pagamento do acerto
Pix, dinheiro, cartão, parcelado, e o prazo para quitar.
10. Encerramento
Como qualquer das partes pode encerrar a parceria e o prazo para devolver todas as peças.
11. Foro
A cidade onde eventuais disputas serão resolvidas.
Modelo de referência
Abaixo, uma estrutura de referência. Substitua os campos entre colchetes e peça a revisão de um advogado antes de usar.
CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE MERCADORIAS (CONTRATO ESTIMATÓRIO)
CONSIGNANTE: [nome/razão social], [CPF/CNPJ], [endereço].
CONSIGNATÁRIA: [nome completo], [CPF], [endereço], [telefone].
Cláusula 1ª – Objeto. A CONSIGNANTE entrega à CONSIGNATÁRIA, em consignação, as semijoias descritas no romaneio anexo, que integra este contrato, no valor total de R$ [valor], para que a CONSIGNATÁRIA as venda em nome próprio ou as devolva, nos termos dos artigos 534 a 537 do Código Civil.
Cláusula 2ª – Propriedade. As peças permanecem de propriedade da CONSIGNANTE até a sua venda e o pagamento do preço, ou até a sua devolução.
Cláusula 3ª – Prazo. A CONSIGNATÁRIA terá até [número] dias, contados da data de entrega, para realizar o acerto, em [data].
Cláusula 4ª – Comissão. A CONSIGNATÁRIA fará jus a comissão de [percentual ou tabela de faixas] sobre o valor efetivamente vendido no ciclo, descontada no acerto.
Cláusula 5ª – Preço e descontos. As peças serão vendidas pelo preço indicado no romaneio. Descontos [não são permitidos / são permitidos até X%, hipótese em que a comissão incidirá sobre o valor efetivamente recebido].
Cláusula 6ª – Acerto. No acerto, a CONSIGNATÁRIA devolverá as peças não vendidas, em perfeito estado, e pagará o valor das vendidas, descontada a comissão, por [forma de pagamento].
Cláusula 7ª – Responsabilidade. A CONSIGNATÁRIA responde pelo preço das peças que não forem devolvidas, ainda que por perda, furto ou roubo, e pelas danificadas por mau uso, conforme o art. 535 do Código Civil.
Cláusula 8ª – Atraso. O atraso no acerto sujeita a CONSIGNATÁRIA a [multa de X% e juros de Y% ao mês] e à suspensão de novas consignações. Decorridos [número] dias de atraso sem devolução, o valor total das peças não devolvidas torna-se imediatamente exigível.
Cláusula 9ª – Encerramento. Qualquer das partes poderá encerrar este contrato mediante aviso, devendo a CONSIGNATÁRIA devolver as peças e quitar os valores pendentes em até [número] dias.
Cláusula 10ª – Foro. Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF].
[Cidade], [data].
Assinaturas: CONSIGNANTE e CONSIGNATÁRIA.
Contrato no papel ou assinatura digital?
O contrato em papel funciona, mas tem três problemas: dá trabalho para imprimir a cada maleta, se perde na gaveta e não registra quando e onde foi assinado. A assinatura eletrônica é reconhecida no Brasil pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020, e pode ser feita no celular da revendedora, na hora da entrega.
No Plano Turbo do Semijoiazz, a revendedora assina o termo de consignação com o dedo, no celular, e o sistema registra a data, a hora oficial e a localização (GPS) da assinatura, com a lista das peças e o valor em posse. As duas partes recebem a cópia em PDF.
Contrato bom não substitui controle
O contrato protege você quando algo dá errado. O que evita que algo dê errado é o controle: romaneio de cada maleta, acertos no prazo e acompanhamento das vendas. Veja as práticas em como evitar perdas na consignação.
Perguntas frequentes
Precisa de contrato para trabalhar com consignado de semijoias?
Qual lei regula a consignação?
Quem paga se a peça for perdida ou roubada?
Contrato assinado no celular tem validade?
O modelo deste artigo pode ser usado sem advogado?
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