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Consignado e maletas

Contrato de consignação de semijoias: modelo e cláusulas essenciais

Colocar uma maleta na rua sem contrato é confiar só na palavra. Veja o que a lei diz sobre consignação, quais cláusulas não podem faltar e um modelo de referência para adaptar ao seu negócio.

Atualizado em 20 de outubro de 2026 · 11 min de leitura · Equipe Semijoiazz

O que a lei diz sobre consignação

O consignado de semijoias se encaixa no que o Código Civil chama de contrato estimatório (artigos 534 a 537). Em resumo, a lei diz quatro coisas importantes:

  • Art. 534: quem consigna (você) entrega bens móveis a outra pessoa (a revendedora), que fica autorizada a vendê-los, pagando um preço combinado, ou a devolvê-los dentro do prazo.
  • Art. 535: a revendedora não se livra de pagar o preço se a devolução da peça se tornar impossível, mesmo que por algo que não seja culpa dela, como perda ou roubo.
  • Art. 536: as peças consignadas não podem ser penhoradas por dívidas da revendedora enquanto o preço não for pago integralmente.
  • Art. 537: você não pode dispor das peças antes de elas serem devolvidas ou de ser comunicada a devolução.

Na prática: as peças continuam sendo suas até serem vendidas e pagas, ou devolvidas. O contrato serve para deixar isso claro e para definir tudo o que a lei não detalha, como prazo, comissão e multa.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Use o modelo como referência e peça a revisão de um profissional para o seu caso.

As cláusulas que não podem faltar

1. Identificação das partes

Nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e telefone de você e da revendedora.

2. Objeto: as peças consignadas

A lista das peças, com código, descrição e preço de venda, ou a referência ao romaneio que acompanha a maleta. Sem a lista, o contrato perde força.

3. Valor total da mercadoria em posse

O valor total das peças entregues. É esse o valor que a revendedora deve, caso não devolva nada nem pague.

4. Prazo do ciclo e data do acerto

Quantos dias a revendedora tem para vender e em que data deve fazer o acerto.

5. Comissão

Percentual ou faixas de comissão, e sobre qual valor ela é calculada (o valor efetivamente vendido). Veja como calcular a comissão.

6. Responsabilidade por perda, roubo ou dano

Deixe claro que a revendedora responde pelo preço das peças que não forem devolvidas e pelas peças danificadas por mau uso.

7. Atraso e não devolução

O que acontece se o acerto atrasar: multa, juros, suspensão de novas maletas. E o prazo a partir do qual a falta de devolução é tratada como dívida do valor total.

8. Preço de venda e descontos

Se a revendedora pode ou não dar desconto, e se a comissão é sobre o preço cheio ou sobre o valor com desconto.

9. Forma de pagamento do acerto

Pix, dinheiro, cartão, parcelado, e o prazo para quitar.

10. Encerramento

Como qualquer das partes pode encerrar a parceria e o prazo para devolver todas as peças.

11. Foro

A cidade onde eventuais disputas serão resolvidas.

Modelo de referência

Abaixo, uma estrutura de referência. Substitua os campos entre colchetes e peça a revisão de um advogado antes de usar.

CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE MERCADORIAS (CONTRATO ESTIMATÓRIO)

CONSIGNANTE: [nome/razão social], [CPF/CNPJ], [endereço].
CONSIGNATÁRIA: [nome completo], [CPF], [endereço], [telefone].

Cláusula 1ª – Objeto. A CONSIGNANTE entrega à CONSIGNATÁRIA, em consignação, as semijoias descritas no romaneio anexo, que integra este contrato, no valor total de R$ [valor], para que a CONSIGNATÁRIA as venda em nome próprio ou as devolva, nos termos dos artigos 534 a 537 do Código Civil.

Cláusula 2ª – Propriedade. As peças permanecem de propriedade da CONSIGNANTE até a sua venda e o pagamento do preço, ou até a sua devolução.

Cláusula 3ª – Prazo. A CONSIGNATÁRIA terá até [número] dias, contados da data de entrega, para realizar o acerto, em [data].

Cláusula 4ª – Comissão. A CONSIGNATÁRIA fará jus a comissão de [percentual ou tabela de faixas] sobre o valor efetivamente vendido no ciclo, descontada no acerto.

Cláusula 5ª – Preço e descontos. As peças serão vendidas pelo preço indicado no romaneio. Descontos [não são permitidos / são permitidos até X%, hipótese em que a comissão incidirá sobre o valor efetivamente recebido].

Cláusula 6ª – Acerto. No acerto, a CONSIGNATÁRIA devolverá as peças não vendidas, em perfeito estado, e pagará o valor das vendidas, descontada a comissão, por [forma de pagamento].

Cláusula 7ª – Responsabilidade. A CONSIGNATÁRIA responde pelo preço das peças que não forem devolvidas, ainda que por perda, furto ou roubo, e pelas danificadas por mau uso, conforme o art. 535 do Código Civil.

Cláusula 8ª – Atraso. O atraso no acerto sujeita a CONSIGNATÁRIA a [multa de X% e juros de Y% ao mês] e à suspensão de novas consignações. Decorridos [número] dias de atraso sem devolução, o valor total das peças não devolvidas torna-se imediatamente exigível.

Cláusula 9ª – Encerramento. Qualquer das partes poderá encerrar este contrato mediante aviso, devendo a CONSIGNATÁRIA devolver as peças e quitar os valores pendentes em até [número] dias.

Cláusula 10ª – Foro. Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF].

[Cidade], [data].
Assinaturas: CONSIGNANTE e CONSIGNATÁRIA.

Contrato no papel ou assinatura digital?

O contrato em papel funciona, mas tem três problemas: dá trabalho para imprimir a cada maleta, se perde na gaveta e não registra quando e onde foi assinado. A assinatura eletrônica é reconhecida no Brasil pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020, e pode ser feita no celular da revendedora, na hora da entrega.

No Plano Turbo do Semijoiazz, a revendedora assina o termo de consignação com o dedo, no celular, e o sistema registra a data, a hora oficial e a localização (GPS) da assinatura, com a lista das peças e o valor em posse. As duas partes recebem a cópia em PDF.

Contrato bom não substitui controle

O contrato protege você quando algo dá errado. O que evita que algo dê errado é o controle: romaneio de cada maleta, acertos no prazo e acompanhamento das vendas. Veja as práticas em como evitar perdas na consignação.

Perguntas frequentes

Precisa de contrato para trabalhar com consignado de semijoias?
A lei não obriga a ter contrato escrito, mas trabalhar sem ele é arriscado. O contrato define prazo, comissão, responsabilidade por perda e o que acontece se a revendedora não devolver as peças. Sem ele, qualquer problema vira a sua palavra contra a dela.
Qual lei regula a consignação?
A consignação de mercadorias se enquadra no contrato estimatório, previsto nos artigos 534 a 537 do Código Civil. Nele, quem consigna continua dono das peças até que sejam vendidas ou devolvidas, e quem recebe responde pelo preço se não puder devolvê-las.
Quem paga se a peça for perdida ou roubada?
Pelo artigo 535 do Código Civil, a revendedora não se exime de pagar o preço se a devolução se tornar impossível, mesmo que por fato que não seja culpa dela. Ainda assim, é recomendável deixar essa regra clara no contrato.
Contrato assinado no celular tem validade?
Sim. A assinatura eletrônica é reconhecida no Brasil pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020. Registrar data, hora e localização da assinatura reforça a prova de que a revendedora concordou com os termos.
O modelo deste artigo pode ser usado sem advogado?
Ele é uma referência para você entender o que não pode faltar. Para o seu caso concreto, o ideal é que um advogado revise o texto final, especialmente cláusulas de multa, garantia e foro.

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